CONCEITO AMPLIADO DE SAÚDE

Organização Mundial de Saúde define que "saúde é o completo bem-estar físico, mental e social e não a simples ausência de doença". Essa definição aponta para a complexidade do tema, e a reflexão mais aprofundada sobre seu significado nos leva a considerar a necessidade de ações intersetoriais e interdisciplinares no sentido de criar condições de vida saudáveis.

Durante muito tempo, predominou o entendimento de que saúde era sinônimo de ausência de doenças físicas e mentais. Nesse sentido, os serviços de saúde privilegiaram na sua organização a atenção médica curativa.

Atualmente, é senso comum entre a população e os militantes desse setor que o processo saúde-doença é um processo social caracterizado pelas relações dos homens com a natureza (meio ambiente, espaço, território) e com outros homens (através do trabalho e das relações sociais, culturais e políticas) num determinado espaço geográfico e num determinado tempo histórico. A garantia à saúde transcende, portanto, a esfera das atividades clínico-assistenciais, suscitando a necessidade de um novo paradigma que dê conta da abrangência do processo saúde-doença. Nesse sentido, a promoção à saúde aglutina o consenso político em todo o mundo e em diferentes sociedades como paradigma válido e alternativo aos enormes problemas de saúde e do sistema de saúde dos países.

quinta-feira, 17 de setembro de 2009

O QUE A CONSTITUIÇÃO DIZ SOBRE O DIREITO DA MULHER GRÁVIDA
CAPÍTULO II, ARTIGO VI

PARÁGRAFO XVII- LICENÇA GESTANTE:
O período da licença maternidade é de 120 dias, sem prejuízo do emprego ou de salário. Tendo direito a salário integral.

PARÁGRAFO XIX- LICENÇA PATERNIDADE
O pai tem direito a 5 dias de licença após o nascimento da criança, para dar assistência a ela e sua mãe, recebendo salário integral

SEÇÃO IV, ARTIGO 309

PARAGRÁFO IV, INCISO 10
Direito à licença para hora de amamentação: toda a empresa, em que trabalhe pelo menos 30 mulheres com mais de 16 anos, é obrigada a ter um local apropriado aonde seja permitido às empregadas guardar sob vigilância seus filhos no período de amamentação. Esta exigência poderá ser atendida através de berçários ou creches da própria empresa ou por meio de convênio com outras entidades públicas ou privadas, ou em regime comunitário pela própria empresa, ou a cargo do SESI, do SESC, da LBA, ou entidade sindical.

SEÇÃO V, ARTIGO 392

PROTEÇÃO À MATERNIDADE
É proibido o trabalho da mulher no período de 4 semanas antes do parto e 8 semanas após o mesmo

PARAGRÁFO PRIMEIRO
Para os fins previstos neste artigo, o início do afastamento da empregada do seu trabalho será determinado por atestado médico, nos termos do artigo 375, o qual deverá ser visado pela empresa.

PARAGRÁFO SEGUNDO
Em casos excepcionais os períodos de repouso antes e depois do parto poderão ser aumentados de mais 2 semanas cada um, mediante atestado médico na forma do parágrafo primeiro.

PARAGRÁFO TERCEIRO
Em caso de parto antecipado, a mulher terá sempre direito às 12 semanas previstas neste artigo (licença gestante de 120 dias pela Constituição Federal de 1988 art. 7 XVII).

PARAGRÁFO QUARTO
Em casos excepcionais, mediante atestado, na forma do parágrafo primeiro é permitido à mulher grávida mudar de função.

ARTIGO 393
Durante o período a que se refere o artigo 392 a mulher terá direito a seu salário integral e, quando variável, calculado de acordo com a média dos seus últimos seis meses de trabalho, bem como aos direitos e vantagens adquiridos, sendo-lhe ainda facultativo exercer a função que anteriormente ocupava.

ARTIGO 394
Mediante atestado médico, à mulher grávida é facultativo romper o compromisso de qualquer contrato de trabalho, desde que seja prejudicial à gestação.

ARTIGO 396
Para amamentar o próprio filho até que ele complete 6 meses de idade, à mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a dois descansos especiais de meia hora cada um.

PARAGRÁFO ÚNICO:
Quando o exigir a saúde do filho, o período de 6 meses poderá ser aumentado, a critério da autoridade competente

ARTIGO 400
Os locais destinados à guarda dos filhos das operárias, durante o período da amamentação, deverão possuir, no mínimo, um berçário, uma saleta de amamentação, uma cozinha dietética e uma instalação sanitária. As creches à disposição das empresas mediante convênio deverão estar próximas do local de trabalho.

Existem ainda várias leis que são de interesse à mulher, gestante ou não, amamentando ou não. Deve-se estar a par delas para poder lutar pelos seus direitos. Para conhecê-las, devem-se ler os seguintes guias:

CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA DE 1988.
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), SEÇÃO III- PROTEÇÃO DO TRABALHO DA MULHER.

quarta-feira, 10 de junho de 2009

Novo (FAP) Fator Acidentario Previdenciario:

Novo (FAP) Fator Acidentario Previdenciario influi nas condições de trabalho e na competitividade

Em entrevista à Rádio Previdência, o ministro da Previdência Social, José Pimentel, explicou a nova metodologia do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), já aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Social. Para Pimentel, além de influir na melhoria das condições de trabalho, o fator terá reflexos na competitividade das empresas.

Segundo o ministro, o FAP é um mecanismo que premia as empresas que investem para prevenir doenças ocupacionais e acidentes de trabalho. A partir de janeiro de 2010, quando a empresa for pagar o Seguro de Acidente de Trabalho, que varia entre 1% e 3% sobre a folha de salários, a depender dos riscos da atividade, será aplicado o FAP, que pode dobrar o valor do seguro ou reduzi-lo pela metade. A empresa que investe pouco em medidas preventivas e que se destaca em número de ocorrências pode ter que pagar o dobro do Seguro de Acidente de Trabalho, e a empresa que investe em prevenção e que diminui o número de acidentes pode ter o valor do seguro reduzido à metade.

Pimentel explicou que a nova metodologia para o cálculo do fator acidentário leva em consideração a acidentalidade total da empresa. Também serão atribuídos pesos diferentes para os eventos. “Por exemplo, os acidentes que resultarem em morte do trabalhador ou em uma aposentadoria por invalidez, terão peso maior e a empresa pagará mais para o Seguro de Acidente de Trabalho. Para que possamos acompanhar efetivamente o comportamento das empresas, o FAP vai variar todos os anos. O fator vai incidir sobre as alíquotas pagas por cerca de um milhão de empresas. É um incentivo para que as empresas invistam em ações e programas de prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais”, ressaltou o ministro.

Pimentel disse ainda que, com essas medidas, ganham os trabalhadores e os empregadores. “As empresas serão estimuladas a adotar medidas de prevenção de acidentes de trabalho e de doenças ocupacionais. Assim, vão poder atuar de forma mais segura e em um ambiente de melhor competitividade. Também ganham os consumidores e a população em geral, pois teremos menos custos para o Brasil e produtos de melhor qualidade. Ganha, ainda, a Previdência Social, que é um patrimônio do trabalhador e de sua família, porque diminuirão, no futuro, os gastos com benefícios de natureza acidentária. Portanto, o FAP representa um avanço na melhoria das condições de trabalho e de competitividade do Brasil”, complementou o ministro. ACS/MPS

Após essa entrevista fica uma Preocupação para nós Trabalhadores, que atraves das experiencias vivenciadas Pelo SINDGRAF-PE, onde muitas Empresas aqui em nosso estado sempre se omitiram na ora de reconhecer um acidente do Trabalho ou uma Doença ocupacional, imagine agora com esses novos cauculos, precisamos que os trabalhadores fiquem atentos e denuciem qualquer tipo de manobra por parte das empresas , estamos de olho.

Previdência supera metas de concessão de benefícios:

Previdência supera metas de concessão de benefícios por demandas judiciais

A Previdência Social já está utilizando, desde janeiro, o Índice de Concessões Judiciais (ICJ), com a finalidade de analisar o trabalho planejado e desenvolvido pelas unidades do Instituto para superar as metas estratégicas estabelecidas. Esse índice integra o programa de Redução de Demandas Judiciais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), realizado pela Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/INSS). O programa será discutido com procuradores de todo país, em encontro nacional na próxima semana.

De acordo com o Boletim Estatístico da Previdência Social, nos primeiros quatro meses deste ano, foram concedidos mais de 100,7 mil benefícios resultantes de ações judiciais, o que representa 6,8% do total de 1,4 milhão concedidos no período. No ano passado, do total de 4,4 milhões de benefícios em todo o ano, a média no primeiro quadrimestre de 2008, foi de 90 mil concessões por demanda judicial. O aumento do número desse tipo de concessão é resultado dos mutirões e acordos realizados em parceria com o Judiciário.

O índice é apurado a partir da proporção entre o volume de benefícios concedidos mensalmente por ordem judicial e o volume total mensal de benefícios concedidos administrativamente. Este é mais um instrumento da Previdência Social que está sendo usado para acompanhar o Programa de Redução de Demandas Judiciais do Instituto, criado pelas Diretorias de Atendimento e de Benefícios da autarquia, em conjunto com a PFE/INSS.

Para a PFE/INSS, o programa pretende diminuir, ainda este ano, em 10% o número dos processos. E chegar a uma redução de 30% até o final de 2010. A Procuradoria esclarece que o objetivo, além de garantir os direitos dos cidadãos, é o de evitar que as ações se avolumem na Justiça. A maioria dos processos está nos Juizados Especiais da Justiça Federal. Também são registradas ações contra o INSS na Justiça do Trabalho e em todas as comarcas da Justiça estadual e federal.

Congresso - Na próxima semana, procuradores federais participam de encontro nacional com a finalidade de discutir o Programa de Redução de Demandas Judiciais do INSS. Desde o mês passado, procuradores das 202 unidades federais participam de encontros virtuais em videoconferências para divulgar as medidas preparatórias para a reunião nacional. ACS/MPS

Jorge Caetano Fermino

quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009

Centrais rejeitam regra do fim do fator previdenciário

As centrais sindicais não gostaram das propostas que o deputado Pepe Vargas (PT/RS) elaborou para substituir o projeto que acaba com o fator previdenciário - fórmula de cálculo que reduz a aposentadoria.

Entre as centrais, porém, as sugestões também são divergentes. A Força Sindical aceita o pagamento de 80% do benefício para quem completar o tempo mínimo de contribuição (35 anos o homem e 30 anos a mulher), mas não atingir o fator 85/95 (a idade e o tempo de contribuição teriam de somar 95 para o homem ou 85 para a mulher); a CUT quer a extinção do redutor para quem se aposentar mais cedo.

A ideia é preparar uma proposta em conjunto para negociar com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva depois do Carnaval.

Fator 85/95

O deputado propôs, nesta terça-feira (16), a criação do fator 85/95 para a aposentadoria com valor integral, mantendo o tempo mínimo de contribuição. Além disso, incluiu a manutenção do fator para quem pedir o benefício antes de atingir o fator 85/95.

Mas a Força Sindical quer ainda que o cálculo do benefício leve em conta a média de 60% das melhores contribuições desde julho de 1994. O texto de Vargas prevê a média de 80% das melhores contribuições, como é feito hoje.

A CUT, por sua vez, diz que aceita negociar alternativas, mas sem penalizar o trabalhador com regras parecidas com as do fator.

"As centrais consideraram a proposta insatisfatória, mas ainda há chance de acordo. Vou estudar com técnicos do Governo os impactos das alterações sugeridas", afirmou Vargas, que pretende conversar com o ministro da Previdência, José Pimentel, sobre as alternativas. "Não adianta eu fechar uma proposta com as centrais que depois será vetada pelo Governo", completou. (Com Agora SP) Notícia relacionada:

Fator previdenciário: relator apresenta parecer em São Paulo

Agravamento de doença pelo ambiente profissional configura acidente de trabalho

A 9ª Câmara Cível do TJRS confirmou tratar-se de acidente de trabalho o agravamento de doença causado pelo ambiente profissional e pela própria atividade desenvolvida por trabalhadora. A decisão unânime beneficia portadora de Asma Brônquica, que trabalhava em máquina de operação de pintura, ficando exposta a produtos químicos alergenos.

O Colegiado afirmou que o auxílio-acidente deve ser concedido quando verificada a ocorrência de concausa entre as atividades laborais e o surgimento ou piora de moléstia.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) apelou da sentença que condenou a autarquia ao pagamento das parcelas de auxílio-acidente vencidas desde 2/5/02, com correção monetária pelo IGP-DI, e juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação, respeitada a prescrição quinquenal. Com base nos laudos periciais, o relator do recurso, Juiz-Convocado ao TJ Léo Romi Pilau Júnior, destacou que os produtos químicos manuseados pela trabalhadora são desencadeantes de episódios de broncoespasmo em indivíduos asmáticos, porém não causadores da doença.

No caso, entendeu que a doença genética da autora foi agravada pela exposição a fatores alérgicos como tinta, solventes e substâncias nocivas inaláveis. Salientou não se tratar de invalidez, mas sim de redução da capacidade laborativa devido o agravamento da asma por fatores ocupacionais.

Quando do ajuizamento da ação, lembrou, a demandante ainda possuía vinculo empregatício. Na avaliação do magistrado, ainda, a concessão do benefício previdenciário está condicionada à existência de sequelas de qualquer natureza, que impliquem redução da capacidade laborativa ou modificação da atividade que o trabalhador desenvolvia anteriormente.

A previsão está contida no art. 86, caput, e § 4º da Lei 8.213/91. Compartilharam do entendimento, os Desembargadores Iris Helena Medeiros Nogueira e Tasso Caubi Soares Delabary. Sentenciou a ação, a Juíza Luciane Inês Morsch Glesse, da 5ª Vara Cível de Caxias do Sul (Proc. 10500096689). Proc. 70028073765 TJRS

Insalubridade: STF diz que TST descumpriu Súmula Vinculante 4

O Supremo Tribunal Federal suspendeu a decisão do Tribunal Superior do Trabalho que obrigava um hospital público a pagar a uma auxiliar de enfermagem o adicional de insalubridade com base no salário mínimo ou no salário profissional.

De acordo com o ministro Cezar Peluso, relator da Reclamação, a decisão vai contra a Súmula Vinculante 4 do STF, que prevê: "o salário mínimo não pode ser usado como base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado".

O Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto sustentou no Supremo que a auxiliar já recebia adicional de insalubridade, mas, com a decisão, ela passaria a receber sobre o total do salário mínimo ou de sua carreira. Ou seja, contrariando o previsto na Súmula Vinculante.

Para Peluso, "ao determinar que a base de cálculo do adicional de insalubridade incidisse sobre o salário mínimo ou salário profissional se houver, o TST violou o disposto na Súmula Vinculante 4". Ele condcedeu a liminar para suspender a decisão o julgamento final do processo em trâmite no TST.

Divergência jurisprudencial:

A Súmula Vinculante 4 gerou discordâncias entre os dois tribunais. No TST, vigorava a Súmula 228, que dizia que o adicional de insalubridade deveria ser calculado em cima do salário mínimo. Em junho 2008, após a edição da Súmula Vinculante 4, o TST reescreveu a Súmula 228 do tribunal, dizendo que o adicional deveria ser calculado sobre o salário base. A mudança não foi suficiente.

O ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo, suspendeu a súmula do TST liminarmente, por acreditar que a nova redação "revela aplicação indevida da Súmula Vinculante 4, porquanto permite a substituição do salário mínimo pelo salário básico no cálculo do adicional de insalubridade sem base normativa". Rcl 7.579 (Fonte: Conjur)

quarta-feira, 19 de novembro de 2008

ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

Dia 20 de novembro às 19:00h, em nossa sede Rua do Veiga, 201, Santo Amaro, Recife/PE

Convocamos todos os trabalhadores a estarem presente nesta Assembléia DECISIVA. Após diversas paralisações setoriais e atos conjunto com os sindicatos dos Radialistas e Jornalistas em frente aos jornais e a intervenção do Ministério Público do Trabalho, os patrõezinhos tiveram que repensar a sua estratégia de levar as negociações com a barriga. Demonstramos pra eles que nossa categoria continua com muita disposição de luta e não abre mão dos direitos conquistados e sim com muita disposição de lutar para ampliá-los.

Participe desta luta, chame seu companheiro, afinal, são um por todos e o todo é o sindicato.

Gráfico 200 anos de história e muita luta!
Contamos com todos!