CONCEITO AMPLIADO DE SAÚDE

Organização Mundial de Saúde define que "saúde é o completo bem-estar físico, mental e social e não a simples ausência de doença". Essa definição aponta para a complexidade do tema, e a reflexão mais aprofundada sobre seu significado nos leva a considerar a necessidade de ações intersetoriais e interdisciplinares no sentido de criar condições de vida saudáveis.

Durante muito tempo, predominou o entendimento de que saúde era sinônimo de ausência de doenças físicas e mentais. Nesse sentido, os serviços de saúde privilegiaram na sua organização a atenção médica curativa.

Atualmente, é senso comum entre a população e os militantes desse setor que o processo saúde-doença é um processo social caracterizado pelas relações dos homens com a natureza (meio ambiente, espaço, território) e com outros homens (através do trabalho e das relações sociais, culturais e políticas) num determinado espaço geográfico e num determinado tempo histórico. A garantia à saúde transcende, portanto, a esfera das atividades clínico-assistenciais, suscitando a necessidade de um novo paradigma que dê conta da abrangência do processo saúde-doença. Nesse sentido, a promoção à saúde aglutina o consenso político em todo o mundo e em diferentes sociedades como paradigma válido e alternativo aos enormes problemas de saúde e do sistema de saúde dos países.

quarta-feira, 10 de junho de 2009

Novo (FAP) Fator Acidentario Previdenciario:

Novo (FAP) Fator Acidentario Previdenciario influi nas condições de trabalho e na competitividade

Em entrevista à Rádio Previdência, o ministro da Previdência Social, José Pimentel, explicou a nova metodologia do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), já aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Social. Para Pimentel, além de influir na melhoria das condições de trabalho, o fator terá reflexos na competitividade das empresas.

Segundo o ministro, o FAP é um mecanismo que premia as empresas que investem para prevenir doenças ocupacionais e acidentes de trabalho. A partir de janeiro de 2010, quando a empresa for pagar o Seguro de Acidente de Trabalho, que varia entre 1% e 3% sobre a folha de salários, a depender dos riscos da atividade, será aplicado o FAP, que pode dobrar o valor do seguro ou reduzi-lo pela metade. A empresa que investe pouco em medidas preventivas e que se destaca em número de ocorrências pode ter que pagar o dobro do Seguro de Acidente de Trabalho, e a empresa que investe em prevenção e que diminui o número de acidentes pode ter o valor do seguro reduzido à metade.

Pimentel explicou que a nova metodologia para o cálculo do fator acidentário leva em consideração a acidentalidade total da empresa. Também serão atribuídos pesos diferentes para os eventos. “Por exemplo, os acidentes que resultarem em morte do trabalhador ou em uma aposentadoria por invalidez, terão peso maior e a empresa pagará mais para o Seguro de Acidente de Trabalho. Para que possamos acompanhar efetivamente o comportamento das empresas, o FAP vai variar todos os anos. O fator vai incidir sobre as alíquotas pagas por cerca de um milhão de empresas. É um incentivo para que as empresas invistam em ações e programas de prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais”, ressaltou o ministro.

Pimentel disse ainda que, com essas medidas, ganham os trabalhadores e os empregadores. “As empresas serão estimuladas a adotar medidas de prevenção de acidentes de trabalho e de doenças ocupacionais. Assim, vão poder atuar de forma mais segura e em um ambiente de melhor competitividade. Também ganham os consumidores e a população em geral, pois teremos menos custos para o Brasil e produtos de melhor qualidade. Ganha, ainda, a Previdência Social, que é um patrimônio do trabalhador e de sua família, porque diminuirão, no futuro, os gastos com benefícios de natureza acidentária. Portanto, o FAP representa um avanço na melhoria das condições de trabalho e de competitividade do Brasil”, complementou o ministro. ACS/MPS

Após essa entrevista fica uma Preocupação para nós Trabalhadores, que atraves das experiencias vivenciadas Pelo SINDGRAF-PE, onde muitas Empresas aqui em nosso estado sempre se omitiram na ora de reconhecer um acidente do Trabalho ou uma Doença ocupacional, imagine agora com esses novos cauculos, precisamos que os trabalhadores fiquem atentos e denuciem qualquer tipo de manobra por parte das empresas , estamos de olho.

Previdência supera metas de concessão de benefícios:

Previdência supera metas de concessão de benefícios por demandas judiciais

A Previdência Social já está utilizando, desde janeiro, o Índice de Concessões Judiciais (ICJ), com a finalidade de analisar o trabalho planejado e desenvolvido pelas unidades do Instituto para superar as metas estratégicas estabelecidas. Esse índice integra o programa de Redução de Demandas Judiciais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), realizado pela Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/INSS). O programa será discutido com procuradores de todo país, em encontro nacional na próxima semana.

De acordo com o Boletim Estatístico da Previdência Social, nos primeiros quatro meses deste ano, foram concedidos mais de 100,7 mil benefícios resultantes de ações judiciais, o que representa 6,8% do total de 1,4 milhão concedidos no período. No ano passado, do total de 4,4 milhões de benefícios em todo o ano, a média no primeiro quadrimestre de 2008, foi de 90 mil concessões por demanda judicial. O aumento do número desse tipo de concessão é resultado dos mutirões e acordos realizados em parceria com o Judiciário.

O índice é apurado a partir da proporção entre o volume de benefícios concedidos mensalmente por ordem judicial e o volume total mensal de benefícios concedidos administrativamente. Este é mais um instrumento da Previdência Social que está sendo usado para acompanhar o Programa de Redução de Demandas Judiciais do Instituto, criado pelas Diretorias de Atendimento e de Benefícios da autarquia, em conjunto com a PFE/INSS.

Para a PFE/INSS, o programa pretende diminuir, ainda este ano, em 10% o número dos processos. E chegar a uma redução de 30% até o final de 2010. A Procuradoria esclarece que o objetivo, além de garantir os direitos dos cidadãos, é o de evitar que as ações se avolumem na Justiça. A maioria dos processos está nos Juizados Especiais da Justiça Federal. Também são registradas ações contra o INSS na Justiça do Trabalho e em todas as comarcas da Justiça estadual e federal.

Congresso - Na próxima semana, procuradores federais participam de encontro nacional com a finalidade de discutir o Programa de Redução de Demandas Judiciais do INSS. Desde o mês passado, procuradores das 202 unidades federais participam de encontros virtuais em videoconferências para divulgar as medidas preparatórias para a reunião nacional. ACS/MPS

Jorge Caetano Fermino